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Direito Romano

18.04.06
"Dura Lex, Sed Lex! ou A lei é dura, mas é lei"



align=justify>  Muitas instituições de hoje em dia não existiam no mundo romano, em particular, a polícia, o juiz de instrução e o ministério público (o procurador geral). Dessas ausências decorrem várias originalidades no processo judicial romano. Por exemplo, quando um cadáver era descoberto na rua, ninguém prevenia a polícia, que não existia, e ninguém confiava o caso a um juiz de instrução, que também não existia. Conforme a tradição, os passantes procuravam identificar a vítima e prevenir a família. Era ela que realizava a investigação e que indicava ao juiz a pessoa que considerava culpada. Compreende-se, portanto, que um homem sem família jamais seria vingado se fosse morto. Em seguida, o acusador devia convocar o acusado a se apresentar ao juiz e precisava obrigá-lo, se preciso, pela força, a comparecer perante a justiça. Em geral, as pessoas convocadas para um processo compareciam: não comparecer significava reconhecer a culpabilidade e, portanto, incorrer numa condenação.

  No começo, os romanos proibiam a profissão de advogado. Mas ninguém podia impedir um acusado de pedir a um bom orador, um bom conhecedor do Direito, de o ajudar "amigavelmente" em troca de um "presentinho." Foi assim que Cícero adquiriu celebridade e uma sólida fortuna. Plínio o Moço também advogava bastante: em sua correspondência, que data do início do século II de nossa era, ele menciona frequentemente os casos em que interveio. Mesmo quando a profissão de advogado foi finalmente reconhecida, era preferível defender-se sozinho: era o indício de que não se tinha nada a temer.

  Um dos processos mais conhecidos da Antiguidade teve como cenário Sabratha, na actual Líbia, e se desenrolou por volta de 158. O jovem Apuleio, celebrizado posteriormente como romancista, foi acusado por um membro da família de sua mulher de ter recorrido a práticas mágicas para seduzir aquela que se tornara sua esposa, uma mulher bem mais rica e mais idosa do que ele.

  Na época, a acusação era grave e conduzia facilmente à morte. Diante do procônsul da África, de passagem pela cidade, Apuleio apresentou a própria defesa, a sua Apologia, texto que conservamos e que é muito instrutivo. Ele se compõe de três partes. Em primeiro lugar, ele afirma a honradez de sua pessoa. Em segundo, defende-se da acusação de magia. Mostra que as práticas que lhe foram recriminadas dizem respeito à ciência e não à magia. A procura de peixes raros pertence ao domínio das ciências naturais e, se ele pretendia praticar dissecações não era para enfeitiçar uma pessoa obviamente seduzida pelo seu encanto e sim para estudá-los porque era um sábio. Em terceiro, aborda os delitos menores que lhe foram imputados. No geral, transforma o processo em uma disputa opondo citadinos cultos a camponeses ignorantes. Naquelas condições, ele consegue a absolvição e percebe-se claramente o papel de três personagens, o acusador (membro de uma família), o acusado (Apuleio) e o juiz (o procônsul).

  Na justiça romana, o exército gozava de uma situação particular. Os militares, como em muitos Estados, mesmo os modernos, escapam à lei dos civis. Nos assuntos de disciplina, em caso de delitos leves, os oficiais, centuriões e tribunos, podem distribuir punições. Os casos graves são julgados numa instância superior.

  O tratado de Tertuliano, “Da coroa”, ilustra essa hierarquia a um só tempo militar e judiciária. A história se passa em Roma no início do século III. Um soldado cristão recusa-se a participar de uma cerimónia pagã e, no meio das festividades, joga no chão seu capacete e a coroa de folhas que simboliza sua participação nos ritos do culto imperial. O centurião que o comanda ordena-lhe que volte às fileiras. Ele se recusa. O tribuno repete a ordem. Nova recusa. O cristão é preso e depois denunciado aos perfeitos da pretoria que prontamente o condenam à morte. Ele se torna um mártir, então.

  Por outro, é impensável, um criminoso, ser libertado por "vício de forma", o que se explica por uma outra escolha dos romanos: os direitos da vítima são privilegiados.

  Esse é um segundo traço do direito romano. Uma outra anedota o ilustra. O imperador Galba foi governador na Espanha antes de perder o poder. Nessa região, teve de julgar um caso abominável: um tutor matou seu pupilo para se apoderar de seus bens. O homem confessa e há testemunhas. Galba condena-o à morte por crucificação. O assassino faz valer o facto de ser cidadão romano e pede para ser exercido seu direito de apelação e para ser julgado novamente, em Roma, pelo imperador. Galba recusa: o crime é evidente demais e a execução da sentença não deve ser adiada. Nova objecção do condenado: ele não deve ser submetido a uma pena infamante e pede para ser decapitado. Nova recusa de Galba, que lhe concede que seja crucificado numa cruz maior que as outras e pintada de branco para que se saiba que ele não é qualquer um. E assim foi feito.



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align=justify> No século I, a Judeia era uma pequena província submetida à autoridade do imperador e não do Senado - na verdade, sob Tibério, ela não era uma província de direito, mas de facto: constituía um território dependente da Síria, de maneira teórica, é bem verdade. Naquela época, ela estava confiada a um "perfeito" e não a um "procurador", como dizem, de maneira anacrónica, os Evangelhos (ou, pelo menos, sua tradução em latim). O facto de Jesus ser denunciado diante do Sinédrio não apresentava nenhum interesse para o Direito romano. Essa assembleia de notáveis judeus não tinha poderes amplos e não recebia o "direito de espada", isto é, o direito de vida e morte. Mas essa passagem tinha um impacto político e psicológico. Mostrava ao governador o sentimento das elites sociais locais. Embora ele zombasse desse sentimento quando se tratava dos interesses de Roma, tinha interesse de levar em conta o que não dizia respeito directamente à autoridade do império.

 O processo de Jesus ilustra perfeitamente o procedimento "extraordinário" porque Pôncio Pilatos agiu na condição de representante do imperador. Ele teve apenas uma fase, portanto, diante do governador que era, ao mesmo tempo, a personagem que "diz o direito" e que pronunciava a sentença. Ali se encontraram as três personagens esperadas; o acusador, o acusado e o representante da autoridade. Os "grão-sacerdotes e os anciãos do povo" conduziram a acusação, relembrando o que foi dito no Sinédrio: Jesus declarara ser o rei dos judeus. Agora era a vez de Pôncio Pilatos intervir. Ele perguntou a Jesus: "Tu és o rei dos judeus?" (Mateus, 27 11). Se Jesus respondesse "sim", ele se colocaria numa posição indefensável: reconheceria a intenção de insultar a autoridade de Roma e de seu imperador. Ele também podia dizer "não" e o governador certamente o liberaria. Mas Jesus não reagiu, não disse nada, o que provocou o espanto de Pilatos. O acusado permaneceu mudo. E, claro, ele era pobre demais para pagar um advogado. Aí o juiz sentenciou. Diante dos clamores do povo e levando em conta a atitude dos notáveis de Jerusalém, ele julgou mais político condená-lo à pena de morte por crucificação. Nesse caso, o condenado não valia grande coisa aos olhos do governador: seu meio social e sua origem étnica não depunham a seu favor. Além disso, sua atitude, seu silêncio o prejudicaram.

 O processo termina aí porque Jesus, tendo status de peregrino, não pode apelar. Ao contrário, alguns anos mais tarde, Paulo, que é cidadão romano, pede por duas vezes o benefício da apelação a César e, por duas vezes, vai a Roma. Seja como for, essa audiência com o comparecimento de Jesus diante de Pilatos também está conforme com o Direito romano.

 Por fim, o acusado, sobretudo quando é condenado, não se beneficia de nenhuma protecção. Os guardiães, o povo que assiste à aplicação do castigo e os soldados que o aplicam podem lhe infligir sofrimentos suplementares sem que ninguém se comova. Os golpes e humilhações são parte da pena. O suplício de Jesus é, a um só tempo, exemplar e banal. Primeiro são os militares que o fazem padecer. "... E tecendo uma coroa de espinhos, puseram-lha na cabeça e na mão direita uma vara... e cuspindo-lhe, tomavam a vara e batiam-lhe com ela na cabeça". A turba dá sua contribuição em seguida. "Os transeuntes, abanando a cabeça, o insultavam... os grão-sacerdotes zombavam... Do mesmo modo o ultrajavam também os ladrões, crucificados com ele" (Mateus, 27).

 Voltando à questão inicial: Jesus teve um processo justo? Para os cristãos, ele foi vítima do acto mais odioso possível, um deicídio. Para os homens de hoje, ele foi julgado e executado em condições terríveis e cruéis. Mas o historiador não deve julgar em função da época em que ele vive, mas em função da época que estuda. Nessas condições, é forçoso constatar que, do ponto de vista estrito do Direito romano, não há nenhuma ressalva a fazer na maneira como Pôncio Pilatos conduziu o processo.

size=1>Autora:Yann Le Bohec professora de história romana da Universidade de Paris IV - Sorbonne.

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align=justify> Questionado por Pilatos, Jesus poderia ter dito "não" e seria, certamente, libertado. Mas ele não disse nada, o que provocou o espanto do juiz.

 Jesus teve um processo justo? Do ponto de vista estrito do direito romano, não há nenhuma ressalva a fazer sobre a forma como a audiência transcorreu.

 Esclarecimento sobre os actores do drama.

  color=#0000FF>Como foi referido anteriormente, no Direito romano, um processo é uma peça modesta encenada por três actores apenas: o acusador, o acusado e o juiz.


  No caso de Jesus, o acusador é, de fato, uma colectividades, que constitui uma pessoa moral, "os grão-sacerdotes e os anciãos do povo" (Mateus, 26, 3). Essas personagens são cortejadas pelo Estado romano que apoia sempre e em toda parte os notáveis, mas, ao mesmo tempo, desprezados porque são judeus, isto é, pertencem a um povo vencido.

 O acusado, Jesus, pertence à categoria dos "peregrinos": homem livre, ele não possui cidadania romana. Para os romanos, ele não passa de um vagabundo judeu, o que o torna duplamente indigno porque não exerce nenhuma profissão e é – de resto, como seus adversários - descendente de vencidos.

 O juiz chama-se Pôncio Pilatos. Essa personagem histórica, bem conhecido aliás, exerce a função de governador da Judeia: encontrou-se uma inscrição mencionando seu nome na construção de um santuário em homenagem ao imperador Tibério (14-37 d.C.). Recrutado entre os cavaleiros, ele é mais versado na arte da guerra e das finanças do que nos assuntos de justiça. Além disso, para tomar suas decisões ele é assistido por um conselho formado de especialistas que não aparece nos Evangelhos seja porque o julgamento não é difícil de sentenciar, seja porque essa instância não desempenhou um grande papel nesse caso.

 Testemunhas podem ser intimadas; elas constituem, na verdade, o coro dessa tragédia.

 O processo de Jesus é, a esse respeito, muito interessante. Os grão-sacerdotes e os anciãos do povo queriam arrastá-lo para o tribunal do governador. Era preciso primeiro encontrá-lo e foi aí que Judas interveio: por trinta denários, prometeu entregá-lo a eles. Disse-lhes que Jesus se retirara para o jardim de Gethsemani e o indicou para seus contratadores. Esses enviaram seus homens para prendê-lo:

 "Falava ainda, quando chegou Judas, um dos doze, e, com ele, uma grande turba, com espadas e bastões, mandada pelos grão-sacerdotes e pelos anciãos do povo" (Mateus, 26, 47). Um de seus amigos tenta defendê-lo e fere um dos atacantes. Mas Jesus se recusa a ser socorrido por meio da violência: "Aquele que empunhar a espada, perecerá pela espada." Todo esse processo está conforme com o direito romano. Em alguns casos, os magistrados municipais enviavam seus escravos, por exemplo, para prender um homem que estivesse fazendo escândalo numa taverna ou, então, recorriam a milícias locais, a associações de filhos de ricos, os “juvenes”, que ajudam voluntariamente na manutenção da ordem. Em situações excepcionais, o exército intervinha. Para os soldados se mexerem, era preciso que bandidos estivessem submetendo uma região Nesse caso, a intervenção se caracterizava por sua brevidade e dureza. Mas cada governador possuía uma guarda de honra que lhe permitia, em caso de necessidade, garantir as funções de polícia.

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  Durante 44 anos, o governo de Augusto foi maravilhoso em todos os seus aspectos. Não tendo filhos, adoptou o seu enteado Tibério, filho de Lívia, sua terceira mulher, morrendo em Nola no ano 14 d.C.

Os Césares

  Augusto não tinha inaugurado o império. Foi Tibério quem lançou os alicerces da nova forma de governo publicando a «Lei de Majestade» e inaugurando a:

Dinastia Júlia-Cláudia (1)
(14 a.C. a 68 d.C.)


TIBERIUS
(Tiberivs Clavdivs Nero)
Imperador – 14 a 37 d.C.

Tibério


  De seu nome completo Tibério Cláudio Nero César, nasceu em 42 a. C. e faleceu em 37 d.C. Foi imperador romano com a idade de 56 anos, reinando desde a morte do seu padrasto Augusto em 14 até ao ano do seu desaparecimento. Era filho de um anterior casamento de Lívia, terceira mulher de Augusto.

  Tibério foi adoptado por Augusto, que lhe encomendou importantes missões diplomáticas e militares, incluindo a luta contra os Panónios ou as campanhas da Germânia, acabando por nomeá-lo seu sucessor no império.

  Tibério não foi uma 1ª escolha de Augusto, mas como os seus sucessivos herdeiros (Agrippa, Marcello, Lúcio e Gaio) morriam, Augusto não teve outra opção senão adoptar Tibério em 4 d.C. Mostrando bem quão relutante estava em fazer Tibério herdeiro, Augusto acrescentou no final da cerimónia «Faço isto por razões de Estado». Porque Augusto não gostava do seu sucessor é um mistério, talvez se devesse ao facto de que ele não era como as pessoas que o rodeavam, ou seja um lambe-botas, e o afrontar. Por outro lado a coragem e a genialidade militar de Tibério contrastavam com o facto de Augusto ter apenas liderado pessoalmente apenas uma campanha na Hispânia, e mesmo assim foi graças ao seu Estado-Maior que não aconteceu uma desgraça.

  No ano 15 a.C., Tibério e Druso, filhos adoptivos do imperador Augusto, penetraram na zona do Danúbio Superior, onde fundaram as províncias de Rénia e Nórica. Nos anos que se seguiram, Tibério subjugou os Panónios e assegurou o Danúbio Médio como fronteira romana. Depois foram levadas a cabo outras quatro campanhas para progredir até Elba. A partir do ano 12 a.C., Druso submeteu os Batávios, os Frisões e os Caucos, lutou com os Cuados e os Marcomanos, e chegou até Elba, embora tenha morrido pouco depois. Tibério, que prosseguiu com a sua tarefa, penetrou no Elba; numa segunda expedição, obteve um tratado com os Queruscos e submeteu os Lombardos. Contudo, o episódio da morte do seu sobrinho Germânico no Oriente iniciou um período da sua governação marcado pela violência e tirania, com o assassinato da sua própria esposa Júlia e continuado com a morte do chefe da Guarda Pretoriana Lúcio Élio Sejano e dos seus familiares, cúmplices e amigos. Aumentou de forma constante a perseguição, tortura e morte de elementos eminentes da sociedade romana, sobretudo na capital, mas também nas províncias imperiais. É durante o seu reinado que Jesus Cristo é crucificado.

  Os longos anos que viveu afastado de Roma deram-lhe uma feição grave de tristeza. O período do seu governo fica marcado por um engrandecimento evidente da figura e culto do imperador e de um aumento do carácter materialista da sociedade romana, embora tenha possibilitado de igual modo um melhoramento significativo do serviço público, um equilíbrio nas finanças estatais, e um controlo e disciplina nos exércitos.

  Ao mesmo tempo, Tibério, tentou garantir o território, criando acampamentos fortificados, construindo calçadas e organizando a administração. Mas nunca pôde concluir a sua campanha contra os Marcomanos, pois teve de lutar contra os Panónios, novamente sublevados, os quais subjugou, convertendo a Panónia numa província romana.

  Em 26 d.C., cansado da intriga política da Corte, abandona a cidade de Roma, estabelecendo-se na Campânia, fixando-se no ano seguinte na Ilha de Capreia (Capri), onde viria a falecer, passando o seu tempo a conversar com intelectuais Gregos.

  Quanto à questão da morte de Tibério, existem teorias de que terá sido assassinado no seu próprio leito, sob as ordens de Calígula pelos Guardas Pretorianos. Quem com ferros mata com ferros morre e, se assim foi, Calígula têve exactamente o mesmo fim, que terá dado a Tibério.

  Este Imperador foi um dos poucos que nada fez para alcançar o trono imperial. Na verdade após ter regressado das guerras da Germania, retira-se para Rhodes em 2 a.C. Foi sim o destino que iria fazer de Tibério Imperador. O seu sucessor foi Calígula.


(1) - Foi assim designada pelo facto de César pertencer à família Júlia e Tibério à família Cláudia.

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